
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e dá nova redação ao art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.
Texto Completo
Art. 1º Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que
cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras
providências, passa a vigorar conforme o Anexo I.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências,
passa a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 3º O art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a carreira de Praças e do Quadro de Oficiais da Administração nas
Corporações Militares Estaduais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
8º .............................................................................
................................
§ 1º No Curso de Formação, 70% (setenta por cento) das vagas serão destinadas
aos Cabos, mediante convocação do Comandante Geral, observando-se a antiguidade
na Graduação e no mínimo 03 (três) anos de efetivo serviço nas Corporações
Militares Estaduais. (NR).
§ 2º Durante o ano de 2015, 100% (cem por cento) das vagas para os Cursos de
Formação de Sargentos (CFS) serão destinadas aos Cabos, observando os critérios
do § 1º. (AC)
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.462(NR)
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 36
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 81 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM) 240(NR)
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 360(NR)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 342(NR)
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 403(NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6(NR)
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 12(NR)
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19(NR)
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30(NR)
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 PRAÇAS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754 (NR)
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 182(NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626(NR)
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.350(NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.740(NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5.705(NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 15(NR)
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 35(NR)
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 26.137 (NR)
ANEXO II
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
Coronel BM 12
Tenente Coronel BM 34(NR)
Major BM 70(NR)
Capitão BM 107(NR)
1° Tenente BM 90
2º Tenente BM 66
Total 379
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
Major BM 07(NR)
Capitão BM 25(NR)
1º Tenente BM 45(NR)
2° Tenente BM 76
TOTAL 153 (NR)
2. PR AÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
Subtenente BM 50 (NR)
1º Sargento BM 220 (NR)
2° Sargento BM 295 (NR)
3° Sargento BM 340 (NR)
Cabo BM 640
Soldado BM 2930
Total 4.475
TOTAL GERAL DO EFETIVO 5.007 (NR)
cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras
providências, passa a vigorar conforme o Anexo I.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências,
passa a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 3º O art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a carreira de Praças e do Quadro de Oficiais da Administração nas
Corporações Militares Estaduais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
8º .............................................................................
................................
§ 1º No Curso de Formação, 70% (setenta por cento) das vagas serão destinadas
aos Cabos, mediante convocação do Comandante Geral, observando-se a antiguidade
na Graduação e no mínimo 03 (três) anos de efetivo serviço nas Corporações
Militares Estaduais. (NR).
§ 2º Durante o ano de 2015, 100% (cem por cento) das vagas para os Cursos de
Formação de Sargentos (CFS) serão destinadas aos Cabos, observando os critérios
do § 1º. (AC)
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.462(NR)
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 36
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 81 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM) 240(NR)
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 360(NR)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 342(NR)
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 403(NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6(NR)
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 12(NR)
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19(NR)
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30(NR)
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 PRAÇAS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754 (NR)
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 182(NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626(NR)
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.350(NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.740(NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5.705(NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 15(NR)
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 35(NR)
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 26.137 (NR)
ANEXO II
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
Coronel BM 12
Tenente Coronel BM 34(NR)
Major BM 70(NR)
Capitão BM 107(NR)
1° Tenente BM 90
2º Tenente BM 66
Total 379
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
Major BM 07(NR)
Capitão BM 25(NR)
1º Tenente BM 45(NR)
2° Tenente BM 76
TOTAL 153 (NR)
2. PR AÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
Subtenente BM 50 (NR)
1º Sargento BM 220 (NR)
2° Sargento BM 295 (NR)
3° Sargento BM 340 (NR)
Cabo BM 640
Soldado BM 2930
Total 4.475
TOTAL GERAL DO EFETIVO 5.007 (NR)
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 010/2015
Recife, 9 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº
152, de 23 de dezembro de 2009, o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio
de 2007, e dá nova redação ao art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de
dezembro de 2008.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do militar
estadual, buscando a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto de Lei Complementar é fruto de
negociações com a participação do Comando e Associações, visando a construção
equilibrada da presente disposição normativa.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração,
solicitando a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição do Estado, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 9 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº
152, de 23 de dezembro de 2009, o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio
de 2007, e dá nova redação ao art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de
dezembro de 2008.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do militar
estadual, buscando a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto de Lei Complementar é fruto de
negociações com a participação do Comando e Associações, visando a construção
equilibrada da presente disposição normativa.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração,
solicitando a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição do Estado, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 9 de fevereiro de 2015.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/02/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 11/02/2015 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 11/02/2015 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 11/02/2015 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 12/02/2015 | Página D.P.L.: | 17 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/02/2015 |
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Parecer Aprovado | 06/2015 | Antônio Moraes |
Parecer Aprovado | 12/2015 | Bispo Ossésio Silva |
Parecer Aprovado | 20/2015 | Lucas Ramos |