
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 504/2008, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
Art. 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
................................................................................
........................................................
IV - veículo rodoviário utilizado na categoria táxi, observando-se: (NR)
a) relativamente à capacidade do veículo, incluído o condutor: (NR)
1. no período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de março de 2008, deverá ser de 05
(cinco) passageiros; (REN)
2. a partir de 01 de abril 2008, poderá ser de até 07 (sete) passageiros; (ACR)
b) a fruição do benefício somente ocorrerá: (NR)
1. a partir de 01 de janeiro de 2004, se o contribuinte que o requerer estiver,
na data do termo final do respectivo prazo de recolhimento estabelecido para
cota única do IPVA, adimplente em relação a qualquer débito do imposto de sua
responsabilidade; (REN)
2. a partir de 01 de abril 2008, relativamente a veículo com 4 (quatro) rodas;
(ACR)
................................................................................
.......................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Bringel.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Antônio Figueirôa, Bringel, João Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
Art. 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
................................................................................
........................................................
IV - veículo rodoviário utilizado na categoria táxi, observando-se: (NR)
a) relativamente à capacidade do veículo, incluído o condutor: (NR)
1. no período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de março de 2008, deverá ser de 05
(cinco) passageiros; (REN)
2. a partir de 01 de abril 2008, poderá ser de até 07 (sete) passageiros; (ACR)
b) a fruição do benefício somente ocorrerá: (NR)
1. a partir de 01 de janeiro de 2004, se o contribuinte que o requerer estiver,
na data do termo final do respectivo prazo de recolhimento estabelecido para
cota única do IPVA, adimplente em relação a qualquer débito do imposto de sua
responsabilidade; (REN)
2. a partir de 01 de abril 2008, relativamente a veículo com 4 (quatro) rodas;
(ACR)
................................................................................
.......................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Bringel.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Antônio Figueirôa, Bringel, João Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Figueirôa | |
Efetivos | Aglailson Júnior Bringel | Elias Lira Marcantônio Dourado |
Suplentes | André Campos Eriberto Medeiros João Negromonte | Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Bringel
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 16 de abril de 2008.
Bringel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/04/2008 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/04/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/04/2008 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.