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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1229/2006


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa:Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2005 e dá outras providências.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2006, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 009/2006, datada de 23 de
fevereiro de 2006, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco,
Jarbas de Andrade Vasconcelos, o qual solicitou urgência na tramitação,
valendo-se do art. 21 da Constituição Estadual.

A proposição em apreciação autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006, de crédito especial
no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da Secretaria de
Produção Rural e Reforma Agrária e da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Cidadania.

A solicitação em apreço objetiva incluir na Lei Orçamentária Anual em vigor o
Programa Ações Complementares de Apoio ao Desenvolvimento da Zona da Mata -
PRORENOR/PRORESUL e as Ações correlatas a serem executadas no âmbito das
Secretarias acima referidas.

Os recursos necessários à cobertura deste crédito especial são os especificados
no Projeto de Lei e provêm da anulação de dotações constantes do Orçamento em
vigor, originárias da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.

São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária,
suplementarmente os artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, mediante a apresentação de exposição justificativa e a indicação de
existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1229/2006, de autoria do Governador do Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2006, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.


Presidente em exercício: Geraldo Coelho.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Coelho, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 13 de março de 2006.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2006 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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