
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1229/2006
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa:Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2005 e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2006, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 009/2006, datada de 23 de
fevereiro de 2006, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco,
Jarbas de Andrade Vasconcelos, o qual solicitou urgência na tramitação,
valendo-se do art. 21 da Constituição Estadual.
A proposição em apreciação autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006, de crédito especial
no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da Secretaria de
Produção Rural e Reforma Agrária e da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Cidadania.
A solicitação em apreço objetiva incluir na Lei Orçamentária Anual em vigor o
Programa Ações Complementares de Apoio ao Desenvolvimento da Zona da Mata -
PRORENOR/PRORESUL e as Ações correlatas a serem executadas no âmbito das
Secretarias acima referidas.
Os recursos necessários à cobertura deste crédito especial são os especificados
no Projeto de Lei e provêm da anulação de dotações constantes do Orçamento em
vigor, originárias da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.
São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária,
suplementarmente os artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, mediante a apresentação de exposição justificativa e a indicação de
existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1229/2006, de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1229/2006, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Geraldo Coelho.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Coelho, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 13 de março de 2006.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/03/2006 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.