
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 618/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 618/2023 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF edispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, originada de projetode lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e do Poder Executivo, a fim de incluir a observância de participação mínima de mulheres no PEAAF.
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do §7, com a seguinte redação:
Art. 6º ....................................................................................
................................................................................................
§7º Fica assegurada a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres produtoras na execução do PEAAF, no conjunto de de suas modalidades.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/08/2023 | D.P.L.: | 35 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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