Brasão da Alepe

Parecer 2026/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 783/2019

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Romero Albuquerque


Parecer ao Projeto de Lei nº 783/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim incluir a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 783/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em questão inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais, a ser comemorada na semana que constar o dia 26 de julho, data alusiva ao Dia Mundial de Proteção dos Manguezais.

O objetivo dessa data comemorativa, segundo justificativa do autor, é chamar a atenção para a importância do cuidado e manutenção desse ecossistema que abriga diversas espécies anfíbias e marinhas, destacando sua função natural.

Além disso, a instituição da Semana Estadual de Proteção aos Manguezais é uma oportunidade para reflexão sobre o compromisso pessoal de cada cidadão pernambucano quanto à conservação do clima e da biodiversidade. Contribui-se, desta maneira, para a conscientização da população sobre o valor dos mangues como a base da vida.

 Nos manguezais, diversas famílias tiram seu sustento e alimento, coletando crustáceos, moluscos e peixes, animais que por ali passam no período de reprodução. No entanto, aqueles mais próximos das grandes capitais estão ameaçados pelo crescimento urbano irregular e especulação imobiliária.

Vale destacar que o município do Recife concentra uma das maiores áreas de mangue em zona urbana do Brasil, localizada em meio ao complexo estuarino dos rios Capibaribe, Jordão, Pina e Tejipió, conhecido como Parque Natural Municipal dos Manguezais Josué de Castro.

Nesse sentido, o projeto de lei em comento tem relevância pedagógica, pois, ao propor a inclusão da Semana Estadual de Proteção aos Manguezais no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, possibilita a sensibilização da comunidade escolar e da sociedade civil sobre os impactos causados pelas ações antrópicas, sobretudo nas comunidades ribeirinhas que vivem da pesca artesanal.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 783/2019, uma vez que, a inclusão da Semana Estadual de Proteção aos Manguezais no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco busca sensibilizar o cidadão pernambucano para a proteção desse ecossistema.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 783/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/02/2020 12:56:44] ENVIADA P/ SGMD
[12/02/2020 18:14:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/02/2020 18:14:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/02/2020 11:36:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.