
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 174/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 174/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.543, de 9 de janeiro de 2019, que determina a reparação dos danos causados ao patrimônio público estadual, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o âmbito de aplicação, qualidade dos reparos e penalidades aplicáveis.
Art. 1º A Lei nº 16.543, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 1º ......................................................................................
§ 1º O disposto no caput aplica-se às pessoas jurídicas, concessionárias ou não de serviços públicos, que sejam responsáveis por danos causados em decorrência da realização de obras ou serviços de qualquer natureza. (AC)
§ 2º Os reparos deverão ser executados com material de qualidade igual ou superior ao originalmente existente nos imóveis, monumentos e demais equipamentos públicos, seguindo as normas técnicas de segurança e acessibilidade, mantendo-se, inclusive, as características estéticas encontradas antes do dano. (AC)
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: (NR)
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e (AC)
II - multa, a partir da segunda autuação. (AC)
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a depender do porte econômico do infrator e das circunstâncias do fato, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.’ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/06/2023 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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