
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 367/2023
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 367/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de conscientização sobre a guarda responsável e o controle populacional animal.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 73-A. Semana em que constar o dia 14 de março: Semana Estadual de conscientização sobre a guarda responsável e o controle populacional animal, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional dos Animais. (AC)
Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput deste artigo a sociedade civil organizada poderá realizar ações que tenham como objetivo a promoção de iniciativas que visem à educação sobre a guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos, em especial: (AC)
I - o benefício da castração animal para o controle populacional; (AC)
II - preceitos básicos sobre a guarda responsável de um animal de estimação e as consequências jurídicas pelo seu abandono ou maus-tratos; (AC)
III - planejamento financeiro e habitacional e a perspectiva do cuidado do animal adotado ou adquirido; e (AC)
IV - orientação sobre as vacinas a serem aplicadas. (AC)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/06/2023 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 779/2023 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 827/2023 | Educação e Cultura |