
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nºs 1/2023 e 149/2023.
Texto Completo
Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nºs 1/2023 e 149/2023 passam a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº 16.471, de 27 de novembro de 2018, que confere prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, a irmãos de estudantes já matriculados, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de ampliar a previsão de prioridade para escolas próximas à residência dos estudantes.
Art. 1º A ementa da Lei nº 16.471, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Confere prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, a irmãos já matriculados ou novatos ou que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 16.471, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 1º Fica assegurado o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, a: (NR)
I - irmãos já matriculados ou novatos; ou (AC)
II - irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar. (AC)
..................................................................................................................’”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/06/2023 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 1015/2023 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 769/2023 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 820/2023 | Educação e Cultura |