Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 324/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 324/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a destinação e o reaproveitamento de material fresado no Estado de Pernambuco.
Art. 1º O material fresado proveniente da raspa do asfalto, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta do Estado de Pernambuco, receberá as seguintes destinações preferenciais para reaproveitamento:
I - reutilização em outras ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de rodovias sob gestão direta ou indireta do Estado de Pernambuco;
II - destinação ao município onde foi gerado, sendo que, nesta hipótese, deverá ser utilizado, preferencialmente, para recapeamento ou pavimentação de vias ainda não asfaltadas; e
III - comercialização para pessoas jurídicas de direito privado que utilizem o material fresado em suas atividades.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, define-se material fresado como aquele oriundo de escarificação do pavimento.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º O disposto no art. 1º aplicar-se-á apenas ao material derivado de contratos celebrados após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2023 | D.P.L.: | 39 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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