
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 307/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 307/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer maior oferta de carne caprina e ovina na composição alimentar.
Art. 1º Acrescenta o § 8º ao art. 1º, da Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, nos seguintes termos:
"Art. 1º ......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 8º Nos casos em que a regionalização da escola justifique, as carnes de caprino e ovino, previstas na alínea “f” do inciso III deste artigo, deverão representar, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da composição alimentar proteica, quando comparado à oferta de carne de aves e bovina." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2023 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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