
Substitutivo 1/2023
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº 567/2023, de autoria da Deputada Débora Almeida.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 567/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.810, de 7 de janeiro de 2020, que veda o ingresso, circulação e permanência de veículos a combustão, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a fim de adequar o prazo para a entrada de veículos a combustão no referido Distrito Estadual, bem como prever a possibilidade de prorrogação do referido prazo.
Art. 1° A Lei nº 16.810, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica vedada, a partir de 10 de agosto de 2025, a entrada de veículos a combustão no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.” (NR)
"Art. 4º Os prazos a que se referem os arts. 1º e 2º prorrogar-se-ão em até 5 (cinco) anos, se, ao tempo da data estabelecida, não houver desenvolvimento tecnológico suficiente para garantir o fornecimento de energia limpa no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 16.810, de 7 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | RASCUNHO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2023 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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