Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária de nº 526/2023, de autoria do Deputado Abimael Santos.

Texto Completo

     Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 526/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Obriga segurança armada nas escolas públicas e privadas da rede de ensino infantil, fundamental e médio no estado de Pernambuco.

Art. 1º As escolas da rede pública e privada da educação de ensino infantil, fundamental e médio devem contar com a atuação do serviço de segurança armada durante todo o período letivo.

Parágrafo único. O serviço de que trata o caput deverá ser especializado na prestação de vigilância e de segurança patrimonial, ostensiva e armada.

Art. 2º O serviço de segurança armada nas escolas públicas e privadas deverá ser executado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana.

Art. 3º As escolas públicas e privadas terão o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), para se adequarem a esta Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[11/05/2023 17:14:02] ASSINADA
[11/05/2023 17:14:02] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[11/05/2023 17:48:47] NUMERADA
[11/05/2023 17:49:05] DESPACHADA
[11/05/2023 17:49:20] EMITIR PARECER
[11/05/2023 17:49:20] EMITIR PARECER
[11/05/2023 17:49:20] EMITIR PARECER
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[11/05/2023 17:49:20] EMITIR PARECER
[11/05/2023 17:50:24] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[12/05/2023 09:53:13] PUBLICADA
[12/05/2023 09:57:09] PRAZO_ALTERADO
[12/05/2023 09:58:03] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.