Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 335/2023.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 335/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”.

 

 

  Art. 1º Fica criada no Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”, para fins de implantação e desenvolvimento de programas de estímulo do empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:

     I - Petrolina;

     II - Lagoa Grande;

     III - Santa Maria da Boa Vista; e,

     IV - Garanhuns.

     Art. 2º As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:

     I – promoção e divulgação do turismo nos municípios que compõem a “Rota dos Vinhos”, com destaque para as atrações gastronômicas e relacionadas às vinícolas;  

     II –  incentivo à capacitação profissional para atuação nas atividades relacionadas à  “Rota dos Vinhos””;

     III – fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área da “Rota dos Vinhos”; e

IV -  realização de estudos sobre a viabilidade de concessão de incentivos fiscais para as atividades relacionadas à “Rota dos Vinhos”, com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico da região.

 

 Art. 3º São objetivos da criação da Rota dos Vinhos:

     I – fortalecer a cadeia produtiva do setor turístico e das vinícolas locais;

     II – incentivar o turismo na região, bem como a produção e a comercialização de vinhos e espumantes;

     III – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, priorizando ações voltadas para o setor, partindo-se dos princípios do desenvolvimento sustentável.

 

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspetos que possibilitem incentivos ao desenvolvimento turístico e de geração de emprego, renda e ampliação da qualidade de vida em sociedade.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[09/05/2023 10:50:17] ASSINADA
[09/05/2023 10:50:17] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[09/05/2023 20:09:54] NUMERADA
[09/05/2023 20:10:08] DESPACHADA
[09/05/2023 20:10:12] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:10:12] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:10:13] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:10:13] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:10:13] EMITIR PARECER
[09/05/2023 20:10:30] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[10/05/2023 12:22:38] PUBLICADA
[10/05/2023 12:23:21] PRAZO_ALTERADO
[11/05/2023 07:11:15] PUBLICADA
[11/05/2023 07:11:20] PRAZO_ALTERADO
[11/05/2023 07:11:50] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/05/2023 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:




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