
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 301/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 301/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir diretrizes quanto à inclusão de alimentos oriundos da aquicultura na composição alimentar da merenda escolar.
Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...............................................................................................
...............................................................................................................
XI - a inclusão, preferencialmente, de alimentos in natura ou minimamente processados; (NR)
XII - a inclusão, sempre que possível, de ovos de galinha e de codorna, produzidos, preferencialmente, no Estado de Pernambuco; e. (AC)
XIII - a inclusão, sempre que possível, de alimentos provenientes da aquicultura. (AC)
..........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/04/2023 | D.P.L.: | 40 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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