Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 299/2023.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 299/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre o Cadastro Único para o Bloqueio de Ligações de Telemarketing.

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

‘Art. 81................................................................................................

 

§ 6º O fornecedor que ofertar produtos ou serviços por meio de telemarketing fica a obrigado a disponibilizar, no ato da ligação, opção clara, acessível e imediata de inclusão do nome do consumidor no cadastro de que trata este artigo. (NR)

 

§ 7º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A, B ou C, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’


Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”

Histórico

[25/04/2023 14:29:20] ASSINADA
[25/04/2023 14:29:20] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/04/2023 18:42:45] NUMERADA
[25/04/2023 18:43:06] DESPACHADA
[25/04/2023 18:43:11] EMITIR PARECER
[25/04/2023 18:43:11] EMITIR PARECER
[25/04/2023 18:43:11] EMITIR PARECER
[25/04/2023 18:43:11] EMITIR PARECER
[25/04/2023 18:43:55] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/04/2023 11:06:20] PUBLICADA
[26/04/2023 11:06:38] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2023 D.P.L.: 39
1ª Inserção na O.D.:




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