
Substitutivo 1/2023
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 233/2023
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 233/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estabelecer a obrigatoriedade das revendedoras de veículos usados e seminovos informarem a origem do veículo.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
‘Art. 176-A. As revendedoras de veículos usados e seminovos ficam obrigadas a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradora. (AC)
§ 1º O disposto no caput deste artigo independe de manifestação de interesse por parte do consumidor, devendo o fornecedor, antes de efetivar o negócio jurídico, apresentar documentação probatória sobre o histórico do veículo negociado. (AC)
§ 2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte da sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/04/2023 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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