Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 228/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 228/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a Política de aleitamento materno para o Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de incluir objetivos referentes ao fornecimento da relação de entidades especializadas em aleitamento materno.
Art. 1º O art. 1º-A da Lei nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º-A. ........................................................................................................
Parágrafo único. O fornecimento da relação de entidades especializadas em aleitamento materno a que se refere o caput deste artigo tem como objetivos: (AC)
I - a garantia da devida orientação sobre o aleitamento materno, seus benefícios, as técnicas adequadas para sua realização, bem como toda informação científica disponível sobre o tema; (AC)
II - a instrução de lactantes acerca dos cuidados com as mamas durante o processo de amamentação, bem como a promoção da conscientização acerca dos benefícios do aleitamento materno por dois anos ou mais, sendo exclusivo nos seis primeiros meses, de acordo as normativas da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde; e (AC)
III - o acesso ao manejo de apoio à amamentação que visem a prevenir ou sanar dores, doenças e demais obstáculos de ordem fisiológica que possam conduzir à interrupção da prática.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2023 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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