
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, que obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de informar e orientar os cuidadores, familiares sobre a Doença de Alzheimer, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de ampliar o conjunto de materiais disponibilizados.
Art. 1º A ementa da Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Obriga a disponibilização, em sítio eletrônico oficial, dos materiais informativos e/ou educativos que indica. (NR)”
Art. 2º A Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará à sociedade através de sítio eletrônico pertinente, material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia sobre: (NR)
I - doença de Alzheimer, com o objetivo de orientar os cuidadores e familiares sobre esse transtorno neurodegenerativo progressivo; e (AC)
II – microcefalia. (AC)
...............................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2023 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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