Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2023.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Obriga as concessionárias de serviço público de abastecimento de água potável a divulgarem informações sobre a quantidade de Nitrato presente na água potável, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 1º As concessionárias dos serviços públicos de abastecimento de água potável ficam obrigadas a divulgar a quantidade de Nitrato presente na água potável disponibilizada aos consumidores, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. A divulgação da quantidade de Nitrato presente na água potável deverá ocorrer mensalmente pela internet, no site da concessionária do serviço público de abastecimento de água potável.

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará a concessionária às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

 

I - advertência, quando da primeira autuação de infração; ou

 

II - multa, a ser fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração, a partir da primeira reincidência.

 

§ 1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

 

§ 2º A multa prevista no inciso II será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”

Histórico

[11/04/2023 10:59:21] ASSINADA
[11/04/2023 10:59:21] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[11/04/2023 21:18:59] NUMERADA
[11/04/2023 21:20:15] DESPACHADA
[11/04/2023 21:20:23] EMITIR PARECER
[11/04/2023 21:20:23] EMITIR PARECER
[11/04/2023 21:20:23] EMITIR PARECER
[11/04/2023 21:20:23] EMITIR PARECER
[11/04/2023 21:20:23] EMITIR PARECER
[11/04/2023 21:20:23] EMITIR PARECER
[11/04/2023 21:21:03] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[12/04/2023 10:37:49] PUBLICADA
[12/04/2023 10:45:21] PRAZO_ALTERADO
[12/04/2023 10:45:30] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2023 D.P.L.: 29
1ª Inserção na O.D.:




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