
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2023.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Obriga as concessionárias de serviço público de abastecimento de água potável a divulgarem informações sobre a quantidade de Nitrato presente na água potável, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º As concessionárias dos serviços públicos de abastecimento de água potável ficam obrigadas a divulgar a quantidade de Nitrato presente na água potável disponibilizada aos consumidores, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A divulgação da quantidade de Nitrato presente na água potável deverá ocorrer mensalmente pela internet, no site da concessionária do serviço público de abastecimento de água potável.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará a concessionária às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I - advertência, quando da primeira autuação de infração; ou
II - multa, a ser fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração, a partir da primeira reincidência.
§ 1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
§ 2º A multa prevista no inciso II será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2023 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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