
Substitutivo 1/2023
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3842/2023, de autoria da Governadora do Estado
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3842/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:
Prevê novas regras a respeito do depósito de que trata o art. 2º, I, da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º Os depósitos previstos no art. 2º, I, da Lei n º 15.865, de 30 de junho de 2016, que constituem receita do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, continuam sendo devidos por mais 12 meses desde a entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Não haverá cobrança do depósito de que trata o art. 1º desta Lei no período compreendido entre o dia 31 de dezembro de 2022 e a data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º A Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016 produzirá efeitos até o período de 12 meses contados da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/01/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO | 10957/2023 | Finanças, Orçamento e Tributação |
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