Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº 2020/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº ___/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2020/2021

 

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº 2020/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Artigo único. O Projeto de Lei nº 2020/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, que obriga os estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam as prioridades legais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de dispor sobre a inserção do referido símbolo nas novas placas sinalizadoras das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência.

Art. 1º A Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:                

“Art. 1º-A. A obrigatoriedade de que trata esta Lei também se aplica às placas sinalizadoras das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência instaladas a partir de 1º de janeiro de 2023. (AC)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”

Histórico

[25/10/2022 10:01:05] ASSINADA
[25/10/2022 10:01:05] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/10/2022 14:40:23] NUMERADA
[25/10/2022 14:40:37] DESPACHADA
[25/10/2022 14:40:46] EMITIR PARECER
[25/10/2022 14:40:46] EMITIR PARECER
[25/10/2022 14:40:46] EMITIR PARECER
[25/10/2022 14:42:25] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/10/2022 08:37:48] PUBLICADA
[26/10/2022 08:38:16] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/10/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.