
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº 2020/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº ___/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2020/2021
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº 2020/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Artigo único. O Projeto de Lei nº 2020/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, que obriga os estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam as prioridades legais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de dispor sobre a inserção do referido símbolo nas novas placas sinalizadoras das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência.
Art. 1º A Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. A obrigatoriedade de que trata esta Lei também se aplica às placas sinalizadoras das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência instaladas a partir de 1º de janeiro de 2023. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |