Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 2915/2021 e  nº 3345/2022

Texto Completo

Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nº 2915/2021 nº 3345/2022 passam a ter a seguinte redação:

 

   

 

 

Institui a Política Pública de Valorização da Prática Esportiva Eletrônica no Estado de Pernambuco

     Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica no Estado de Pernambuco obedecerá ao disposto nesta Lei.

     Parágrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems o knockout systems, além de possuir regras oficiais universais e contar com entidades oficiais nacionais e internacionais que façam a gestão da modalidade .

     Art. 2° Os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de atleta podendo ter acesso a todas as políticas públicas de incentivo ao esporte no Estado de Pernambuco.

     Art. 3° É livre a atividade esportiva eletrônica no Estado de Pernambuco, desde que respeitadas as licenças e propriedade intelectual dos desenvolvedores dos programas e jogos, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.

Parágrafo único. São objetivos específicos da Política Pública de valorização da prática esportiva eletrônica:

     I - promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva, na modalidade profissional ou amadora;

     II - propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do Jair play , para a construção de identidades, baseada no respeito;

     III - desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em tomo de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social;

     IV - combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos games;

     V - contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.

Art. 4º          A Política Estadual de que trata esta Lei será orientada pelas seguintes diretrizes:

     I – valorização do comércio de hardwares e softwares, a prática profissional de esportes eletrônicos e atividades dela decorrentes;

     II – estímulo ao empreendedorismo digital e o desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco no setor de jogos e esportes eletrônicos; e

     III – promoção do uso de jogos eletrônicos para fins educativos ou terapêuticos.

  Art. 5° O Estado de Pernambuco reconhece como fomentadora da atividade esportiva eletrônica a Confederação, a Federação, a Liga e entidades associativas que normatizam e difundem a prática esportiva.

Art. 6º O disposto nesta lei não se aplica aos jogos de azar.       

Art. 7º      Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Histórico

[30/05/2022 13:22:04] ASSINADA
[30/05/2022 13:22:04] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[30/05/2022 13:48:57] NUMERADA
[30/05/2022 13:49:11] DESPACHADA
[30/05/2022 13:49:22] EMITIR PARECER
[30/05/2022 13:49:22] EMITIR PARECER
[30/05/2022 13:49:22] EMITIR PARECER
[30/05/2022 13:49:22] EMITIR PARECER
[30/05/2022 13:49:22] EMITIR PARECER
[30/05/2022 13:56:26] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[31/05/2022 08:48:13] PUBLICADA
[31/05/2022 08:48:32] PUBLICADA
[31/05/2022 08:48:55] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2022 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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