Brasão da Alepe

Parecer 1828/2019

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária Nº 185/2019, de autoria do Deputado Clóvis Paiva.

 

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei tem por objetivo revogar o inciso I do art. 90 da Lei nº 16.559 de 15 de janeiro de 2019, o qual determina a obrigatoriedade de afixação de cartaz, nos postos revendedores de combustíveis sediados no estado de Pernambuco, com informação sobre o percentual da diferença entre os preços da gasolina e do etanol.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

O Código Estadual de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 16.559/2019, é uma ferramenta pioneira para o Estado de Pernambuco aplicar mediante política governamental de acesso ao consumo e de promoção dos interesses e direitos dos consumidores.

 

No rol dos mais de duzentos dispositivos, o texto normatizou a previsibilidade de afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais, com tamanho e padrão estabelecidos, incluindo a forma e os dizeres. Assim como, em caso de descumprimento, estão previstas aplicação de penalidades e multas.

 

Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado visa à revogação do inciso I do art. 90 da norma supracitada, que obriga a fixação de cartaz, preferencialmente próximo às bombas de combustível, dos postos revendedores de combustíveis sediados no estado de Pernambuco, com a seguinte frase: “SENHOR (A) CONSUMIDOR (A), EM SENDO O VALOR DO PERCENTUAL ACIMA DE 70% (SETENTA POR CENTO), TORNA-SE MAIS ECONÔMICO O ABASTECIMENTO COM GASOLINA”.

 

Com isso, o legislador entende que essa informação pode estimular o consumidor a não utilizar o etanol, produto gerador de postos de trabalho, fonte de emprego e renda, além de ser uma das principais matrizes energéticas do Estado de Pernambuco. 

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

                             

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 185/2019, de autoria do Deputado Clóvis Paiva.

Histórico

[04/02/2020 15:04:47] PUBLICADO
[11/12/2019 16:39:55] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2019 18:25:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2019 18:25:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.