
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 2573/2021, de autoria do deputado Fabrízio Ferraz.
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº ___/2021 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2573/2021
Altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 2573/2021, de autoria do deputado Fabrízio Ferraz.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2573/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de assegurar ao consumidor o direito de acompanhar a realização dos serviços de revisão e de manutenção veicular e dá outras providências.”
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 178....................................................................................
IV - “É DIREITO DO CONSUMIDOR ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO E DE MANUTENÇÃO VEICULAR”. (AC)
..................................................................................................
Art. 178-A. ................................................................................
§6º É direito do consumidor acompanhar a realização dos serviços de revisão e de manutenção veicular, desde que sejam observadas integralmente as orientações de segurança e de circulação apresentadas pelo profissional responsável do estabelecimento. (AC)
§7º Na eventualidade de acontecimentos de força maior que impeçam o acompanhamento do serviço de que trata o § 6º, este poderá ser remarcado sem ônus para as partes. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2021 | D.P.L.: | 64 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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