
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2519/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2519/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.762, de 31 de agosto de 2012, que institui a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de prever novo objetivo para a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta.”
Art. 1º A Lei nº 14.762, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................
...........................................................
XIV - promoção contínua de esforços para convivência segura entre pedestres, ciclistas e modais de transporte motorizado; (NR)
XV - mapeamento das rotas de ciclismo rurais, visando o fomento da cultura da bicicleta e promovendo o cicloturismo no Estado; e (NR)
XVI - promover e potencializar atividades relacionadas às formas de mobilidade não motorizadas, voltadas à geração de emprego e renda." (AC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2021 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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