Brasão da Alepe

Parecer 1737/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 828/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE MODIFICA A LEI Nº 13.942, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA, PARA ADEQUAR O VALOR DO BENEFÍCIO FISCAL À RESPECTIVA ALÍQUOTA INTERNA DO ICMS.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 96/2019, de 20 de novembro de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 8282019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em análise tem por objetivo alterar modificar a legislação que instituiu o Programa de Estímulo à Atividade Portuária para adequar o valor do benefício fiscal à respectiva alíquota interna do ICMS.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição altera o Programa de Estímulo à Atividade Portuária - PEAP, que visa estimular a ampliação do volume das operações de importação, mediante a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.

O projeto de lei adequa os montantes relativos ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, previsto na legislação que trata do PEAP, no que tange a operação de saída de mercadoria importada na hipótese de operação interna com destino a contribuinte inscrito no CACEPE com código da CNAE relativo a comércio atacadista ou a indústria que adquira a mercadoria para revenda.

A justificativa anexa à proposição ressalta que os benefícios fiscais ora analisados foram concedidos na legislação de referência com base na alíquota interna de 17%, que passará a vigorar, nos próximos quatro anos, ou seja, até 2023, acrescida de um ponto percentual.

Em suma, a propositura não tem intuito de criar novos benefícios fiscais, mas sim de adequar os prazos de vigência dos benefícios criados em legislações anteriores, bem como estabelecer prazos finais de fruição dos incentivos fiscais, em obediência aos ditames da Lei Complementar Federal nº 160/2017.

O Projeto em apreço, portanto, é relevante, uma vez que não impacta negativamente a política de incentivos do Estado Pernambuco, bem como evita eventuais prejuízos aos beneficiários, que terão maior previsibilidade acerca da política tributária adotada pelo Governo Estadual.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 828/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que não gera prejuízos aos beneficiários de incentivos fiscais e adequa os incentivos fiscais a alíquota interna praticada pelo Estado de Pernambuco. 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 828/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[11/12/2019 13:21:15] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 22:03:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 22:03:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 12:03:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.