
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2433/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2433/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar às gestantes a transferência imediata a outro estabelecimento de saúde apto a prestar o atendimento de urgência, em caso de superlotação na maternidade ou serviço de origem, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, passa a vigorar com acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º..........................................................................................................
.......................................................................................................................
Parágrafo único. Em caso de superlotação na maternidade ou unidade de origem, deverá ser assegurado à gestante com necessidade de atendimento de urgência, transferência imediata a outro estabelecimento de saúde apto a prestar o atendimento, desde que tal providência não coloque em risco a saúde materno-fetal, observado o disposto no inciso VII.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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