Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2377/2021.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2377/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originado de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de publicizar o direito ao atendimento prioritário para as pessoas com câncer.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§1º A pessoa com câncer clinicamente ativo, quando solicitado, deverá apresentar atestado médico conforme o parágrafo único do art. 2º, a fim de comprovar que tem direito à priorização de atendimento mencionado na alínea “d” do inciso VIII. (NR)
§2º Os estabelecimentos e serviços elencados na alínea “d” do inciso VIII deverão promover ampla divulgação da priorização de atendimento à pessoa com câncer.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/08/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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