
Parecer 1688/2019
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 768/2019, que institui procedimento especial de licenciamento ambiental para obras decorrentes de projetos estratégicos estruturadores para o Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 768/2019, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.
O projeto de lei visa a instituir procedimento especial de licenciamento ambiental para obras decorrentes de projetos estratégicos estruturadores para o Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental concede licença autorizando a construção e operação de um empreendimento que utilize algum recurso ambiental e que seja considerado efetiva ou potencialmente poluidor, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Sendo um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento é muito importante para garantir a conservação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.
O projeto de lei aqui analisado, tem por objetivo instituir procedimento especial de licenciamento ambiental para obras relacionadas a projetos estratégicos estruturadores para o Estado de Pernambuco.
Para conferir maior eficiência ao processo, o licenciamento de projetos de estabelecimentos economicamente relevantes passará a seguir o rito previsto no art. 9º da Lei nº 14.249/2010 e será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação, pelo empreendedor, do edital de aceitação dos estudos e relatórios de impacto ambiental pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
O procedimento especial de licenciamento somente será concluído após a aprovação do EIA/RIMA pela CPRH, a apresentação dos Planos de Controle Ambiental e a edição de lei específica autorizando a supressão de vegetação localizada em área de preservação permanente, quando houver necessidade.
Percebe-se, portanto, que a proposição busca promover o desenvolvimento econômico do estado, favorecendo a instalação de empreendimentos estruturadores, sem perder de vista a conservação do meio ambiente, atendendo ao interesse de toda a sociedade pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 768/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição moderniza a legislação estadual sobre licenciamento ambiental, o que deverá estimular o desenvolvimento sustentável de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 768/2019 de autoria do Poder Executivo.
Histórico