
Substitutivo 1/2021
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2294/2021, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2294/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.751 de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer maior oferta de leite de cabra na composição alimentar.
Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 1º, da Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, nos seguintes termos:
“Art. 1º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 6º O leite de cabra in natura ou pasteurizado e seus derivados, previstos na alínea “g”, do inciso III deste artigo, deverá representar, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da composição alimentar proteica, quando comparado à oferta do leite de vaca. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/06/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 6028/2021 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 6040/2021 | Educação e Cultura |
Parecer FAVORAVEL | 6142/2021 | Saúde e Assistência Social |
Parecer FAVORAVEL | 6169/2021 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 6326/2021 | Agricultura, Pecuária e desenvolvimento Rural |