Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2021.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar a permanência de acompanhante durante o internamento em hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs), maternidades e demais instituições da rede pública e privada de saúde.

 

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º..........................................................................................................

 

.......................................................................................................................

 

XIII - o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, nos termos da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, bem como da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013; (NR)

 

XIV - atendimento prioritário em lotéricas, instituições financeiras, unidades de saúde e demais  estabelecimentos comerciais e de serviços; e (NR)

 

XV - a permanência, em tempo integral,  de um acompanhante durante o internamento em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades e demais instituições da rede pública e privada de saúde, podendo tal direito ser restringido, excepcionalmente, por critérios médicos ou de segurança assistencial, devidamente justificados no prontuário. (AC)

 

.....................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[26/04/2021 11:52:21] ASSINADA
[26/04/2021 11:52:51] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[26/04/2021 14:14:18] NUMERADA
[26/04/2021 14:14:34] DESPACHADA
[26/04/2021 14:15:20] EMITIR PARECER
[26/04/2021 14:15:20] EMITIR PARECER
[26/04/2021 14:15:20] EMITIR PARECER
[26/04/2021 14:16:59] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[27/04/2021 10:32:40] PUBLICADA
[27/04/2021 10:32:58] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/04/2021 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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