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PARECER

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1580/2017
AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ FERREIRA
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DETERMINA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DOS PORTADORES DE
OSTEOGÊNESE IMPERFEITA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE,
NOS TERMOS DO ART. 24, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA NOS TERMOS DO
ART. 19, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DO ART. 194, I, DO REGIMENTO INTERNO
DESTA CASA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE ILEGALIDADE
OU DE ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº
1580/2017, de autoria do Deputado André Ferreira, que visa assegurar aos
portadores de osteogênese imperfeita o atendimento prioritário nos hospitais,
clínicas e postos de saúde, da rede pública e privada de saúde do Estado.
O Projeto de Lei em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime
ordinário, conforme inciso III do art. 223 do Regimento Interno.
É o relatório.


2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa,
compete a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça manifestar-se sobre a
constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua
apreciação.
Sob o prisma da competência formal orgânica, a proposição em apreço encontra
fundamento na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito
Federal, prevista no art. 24, XII, da Constituição Federal, segundo o que:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
[...]
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
A osteogênese imperfeita, também conhecida como “doença dos ossos de vidro”,
compromete a estrutura óssea do paciente, tornando-a extremamente frágil, e,
assim, anormalmente quebradiça. Ainda sem cura, o tratamento da osteogênese
imperfeita requer atendimento multidisciplinar: clínico, cirúrgico e de
reabilitação fisioterápica. Nesse sentido, nada mais consentâneo do que
garantir aos portadores do distúrbio o atendimento prioritário para o
agendamento de consultas, a realização de exames e de cirurgias na
especialidade de ortopedia.
Ademais, elaborada com esmero ímpar, a Proposição assegura a compatibilidade,
em igualdade de condições, com as demais preferências legais e ressalva, nas
hipóteses de risco iminente à vida, a critério médico, a restrição da
prioridade em tela. Restam atendidos, por conseguinte, os princípios da
igualdade substancial, da razoabilidade e da proporcionalidade.
No que atine a sua constitucionalidade formal subjetiva, o PLO nº 1580/2017
encontra guarida no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 194, I,
do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, não constando no rol de
matérias afetas à iniciativa privativa do Governador do Estado.
Feitas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1580/2017, de iniciativa do Deputado André
Ferreira.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros
infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1580/2017,
de autoria do Deputado André Ferreira.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de outubro de 2017.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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