Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1382/2020

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1382/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar a disponibilização de profissionais de educação capacitados para o ensino remoto.

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 126-B. As instituições da rede privada de ensino que realizarem atividades curriculares ou extracurriculares não presenciais ficam obrigadas a disponibilizar profissionais capacitados para utilização de tecnologias de ensino remoto. (AC)

.....................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[15/03/2021 11:35:03] ASSINADA
[15/03/2021 11:35:51] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[15/03/2021 14:38:00] NUMERADA
[15/03/2021 14:38:18] DESPACHADA
[15/03/2021 14:38:28] EMITIR PARECER
[15/03/2021 14:38:28] EMITIR PARECER
[15/03/2021 14:38:28] EMITIR PARECER
[15/03/2021 14:38:28] EMITIR PARECER
[15/03/2021 14:38:28] EMITIR PARECER
[15/03/2021 14:39:20] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/03/2021 15:57:35] PUBLICADA
[16/03/2021 15:58:03] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2021 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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