Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Emenda Aditiva nº 02/2018.
Autoria: Poder Executivo.
Projeto de Lei Ordinária n° 2.093/2018.
Autoria: Poder Executivo.


EMENTA: Propõe acrescentar os produtos “queijo de manteiga”, “manteiga de
garrafa”, “bebida láctea em sachê de 1.000g”, “xampu”, “sabonete” e “botijão de
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP” e majorar o percentual previsto no art. 2º do
Projeto de Lei Ordinária nº 2.093/2018, de autoria do Governador do Estado.
Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I – ordem econômica; e inciso II –
política comercial, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 02/2018, enviada pelo Poder Executivo
por meio da mensagem nº 116/2018, de 26 de novembro de 2018, assinada pelo
Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco em exercício, Raul Jean Louis
Henry Júnior.

O Projeto de Lei Ordinária n° 2093/2018, que está sendo alterado, trata do
programa Nota Fiscal Solidária (NFS), que visa conceder auxílios financeiros
aos beneficiários do Programa Bolsa Família cadastrados no estado de Pernambuco.

A emenda adiciona itens ao rol de produtos que podem ser adquiridos pelas
famílias cadastradas no Bolsa Família para fins de cômputo do benefício
financeiro a ser concedido pelo NFS ao final do exercício.

Além disso, a proposição também visa elevar o percentual que será aplicado ao
valor das notas fiscais apresentadas pelos beneficiários para determinar o
montante a ser transferido.


2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso I e II, do Regimento Interno desta Casa, pois trata
sobre a ordem econômica e a política comercial.

A emenda em análise propõe adicionar alguns itens à cesta de produtos que será
abarcada pelo programa Nota Fiscal Solidária. Além disso, o benefício
financeiro referente ao Programa NFS passará a ser referente a 5% sobre a soma
dos preços de aquisição contidos nas notas fiscais apresentadas pelos
beneficiários, ainda limitado a R$ 150,00 por ano.

Na prática, a mudança proposta reduz pela metade o valor que deverá ser
adquirido pelos beneficiários do programa para que possam fazer jus ao
benefício máximo estabelecido. Originalmente estava previsto que tais
beneficiários deveriam gastar R$ 6.000,00 por ano para receber o benefício
financeiro de R$ 150,00, enquanto com a mudança ora proposta eles deverão
gastar R$ 3.000,00 anualmente.

Além de reduzir pela metade o valor a ser gasto pelas famílias abarcadas pelo
programa, a emenda adiciona ainda seis itens à cesta de produtos que entram no
cálculo de tal benefício.

A justificativa enviada junto à emenda defende que tais mudanças irão conferir
“maior efetividade ao Programa Nota Fiscal Solidária”.

Dessa maneira, a emenda tem o intuito de ampliar o esforço do projeto original,
já aprovado no âmbito dessa comissão, de buscar reduzir a desigualdade
socioeconômica do Estado Pernambuco. Sendo assim, do ponto de vista econômico,
não há qualquer óbice à aprovação da emenda apresentada pelo Poder Executivo.

Por conseguinte, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer
desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação da
Emenda Aditiva nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.093/2018, oriundo do
Poder Executivo.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Emenda Aditiva nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº
2093/2018, ambos de autoria do Poder Executivo do Estado, está em condições de
ser aprovada.

Presidente em exercício: João Eudes.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (2) deputados: Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 27 de novembro de 2018.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2018 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.