Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Emenda Aditiva nº 02/2018.
Autoria: Poder Executivo.
Projeto de Lei Ordinária n° 2.093/2018.
Autoria: Poder Executivo.
EMENTA: Propõe acrescentar os produtos queijo de manteiga, manteiga de
garrafa, bebida láctea em sachê de 1.000g, xampu, sabonete e botijão de
Gás Liquefeito de Petróleo GLP e majorar o percentual previsto no art. 2º do
Projeto de Lei Ordinária nº 2.093/2018, de autoria do Governador do Estado.
Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I ordem econômica; e inciso II
política comercial, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Aditiva nº 02/2018, enviada pelo Poder Executivo
por meio da mensagem nº 116/2018, de 26 de novembro de 2018, assinada pelo
Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco em exercício, Raul Jean Louis
Henry Júnior.
O Projeto de Lei Ordinária n° 2093/2018, que está sendo alterado, trata do
programa Nota Fiscal Solidária (NFS), que visa conceder auxílios financeiros
aos beneficiários do Programa Bolsa Família cadastrados no estado de Pernambuco.
A emenda adiciona itens ao rol de produtos que podem ser adquiridos pelas
famílias cadastradas no Bolsa Família para fins de cômputo do benefício
financeiro a ser concedido pelo NFS ao final do exercício.
Além disso, a proposição também visa elevar o percentual que será aplicado ao
valor das notas fiscais apresentadas pelos beneficiários para determinar o
montante a ser transferido.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso I e II, do Regimento Interno desta Casa, pois trata
sobre a ordem econômica e a política comercial.
A emenda em análise propõe adicionar alguns itens à cesta de produtos que será
abarcada pelo programa Nota Fiscal Solidária. Além disso, o benefício
financeiro referente ao Programa NFS passará a ser referente a 5% sobre a soma
dos preços de aquisição contidos nas notas fiscais apresentadas pelos
beneficiários, ainda limitado a R$ 150,00 por ano.
Na prática, a mudança proposta reduz pela metade o valor que deverá ser
adquirido pelos beneficiários do programa para que possam fazer jus ao
benefício máximo estabelecido. Originalmente estava previsto que tais
beneficiários deveriam gastar R$ 6.000,00 por ano para receber o benefício
financeiro de R$ 150,00, enquanto com a mudança ora proposta eles deverão
gastar R$ 3.000,00 anualmente.
Além de reduzir pela metade o valor a ser gasto pelas famílias abarcadas pelo
programa, a emenda adiciona ainda seis itens à cesta de produtos que entram no
cálculo de tal benefício.
A justificativa enviada junto à emenda defende que tais mudanças irão conferir
maior efetividade ao Programa Nota Fiscal Solidária.
Dessa maneira, a emenda tem o intuito de ampliar o esforço do projeto original,
já aprovado no âmbito dessa comissão, de buscar reduzir a desigualdade
socioeconômica do Estado Pernambuco. Sendo assim, do ponto de vista econômico,
não há qualquer óbice à aprovação da emenda apresentada pelo Poder Executivo.
Por conseguinte, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer
desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação da
Emenda Aditiva nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.093/2018, oriundo do
Poder Executivo.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Emenda Aditiva nº 02/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº
2093/2018, ambos de autoria do Poder Executivo do Estado, está em condições de
ser aprovada.
Presidente em exercício: João Eudes.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (2) deputados: Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 27 de novembro de 2018.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2018 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.