Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2021

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1692/2020.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1692/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estabelecer a obrigatoriedade das revendedoras de veículos usados e seminovos informarem a origem do veículo.

 

 

Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os  seguintes acréscimos:

 

Art. 176-A. As revendedoras de veículos usados e seminovos devem informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradora. (AC)

 

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”.

Histórico

[22/02/2021 16:00:11] ASSINADA
[22/02/2021 16:00:59] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[22/02/2021 16:02:21] NUMERADA
[22/02/2021 16:02:56] DESPACHADA
[22/02/2021 16:03:08] EMITIR PARECER
[22/02/2021 16:03:08] EMITIR PARECER
[22/02/2021 16:03:08] EMITIR PARECER
[22/02/2021 16:04:03] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[23/02/2021 14:30:18] PUBLICADA
[23/02/2021 14:31:07] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/02/2021 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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