
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1349/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1349/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei n° 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia acusada pelo COVID-19 e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Joaquim Lira e Simone Santana, a fim de dispensar as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências, assim como as crianças com menos de 3 (três) anos de idade, do uso de máscara de proteção facial.
Art. 1º A Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com as seguinte redação:
“Art. 1º-A. Ficam exepcionalmente dispensadas da obrigatoriedade de que trata esta Lei as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/09/2020 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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