
Indicação No 8665/2025
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e ao Ilustríssimo Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco, no sentido de providenciar envio de Projeto de Lei para alterar a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que "Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.", com a finalidade de alterar o Art. 11 da referida lei encerrando em data anterior a 31 de dezembro de 2024, incluindo ainda a impossibilidade de prorrogação da cobrança, tendo em vista o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para 20,5%, inviabiliza a continuidade da cobrança do referido fundo, bem como, a aprovação da Emenda Constitucional n° 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional.
Justificativa
A presente indicação visa atender ao pleito dos contribuintes que serão prejudicados com o aumento do ICMS, que sairá de 18% para 20,5%, isto aliado a contribuições autônomas para Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que era para ser encerrado incialmente em Julho de 2018 e houve sucessivas prorrogações até a última dada em 24 de janeiro de 2023.
É importante ressaltar que o fundo foi mantido para ajuste das contas em face da troca de gestão estadual, mas em vez de ter prorrogado por mais 01 (um) ano, ou seja, encerrando em 31 de dezembro de 2023, o que era mais prudente, foi prorrogado para a 31 de dezembro de 2024.
Não é demais lembrar que a receita do fundo é oriunda, dentre outras, do depósito no montante correspondente à aplicação do percentual de 10% sobre o valor do incentivo ou benefício concedido a empresa contribuinte do ICMS, decorrente dos fatos geradores ocorridos nos períodos respectivamente indicados, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016.
Neste sentido, os beneficiados de benefício fiscal retornam ao estado, 10% do valor auferido do benefício, além de arcar com uma carga tributária 2,5% maior do que estava, isto, significa dizer que haverá aumento real no que será pago pelos contribuintes.
A busca pela justiça tributária, não pode ser feita sacrificando uns em detrimento de outros, e sendo assim, buscamos através da presente indicação reduzir os efeitos econômicos do Fundo, encerrando em data anterior a 31 de dezembro de 2024, incluindo ainda a impossibilidade de prorrogação da cobrança, tendo em vista o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para 20,5%, inviabiliza a continuidade da cobrança do referido fundo, bem como, a aprovação da Emenda Constitucional n° 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional.
Dessa forma, esperamos que seja enviada a esta Augusta Casa Legislativa, um Projeto de Lei para alterar a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que "Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.", com a finalidade de alterar o Art. 11 da referida lei encerrando em data anterior a 31 de dezembro de 2024, incluindo ainda a impossibilidade de prorrogação da cobrança, tendo em vista o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para 20,5%, inviabiliza a continuidade da cobrança do referido fundo, bem como, a aprovação da Emenda Constitucional n° 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/02/2025 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |