
Parecer 1456/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Nº 680/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Mês Estadual, "Junho Violeta", dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 680/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Mês Estadual, "Junho Violeta", dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise inclui durante todo o mês de junho, o Mês Estadual “Junho Violeta”, dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos.
O Projeto de Lei estabelece a divulgação das políticas públicas desenvolvidas para o enfrentamento da violência contra idosos, cujo objetivo é estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação sobre o tema, por meio de debates e eventos promovidos pela sociedade civil.
A instituição do Mês Estadual “Junho Violeta” tem como objetivos dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção e segurança dos idosos; contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de idosos no Estado de Pernambuco; ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao idoso, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações; a sociedade civil poderá organizar eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo.
Nesse sentido, a instituição do mês “Junho Violeta”, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, nos moldes propostos, contribui para divulgar, conscientizar e prevenir o agravamento deste cenário.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 680/2019, uma vez que a criação do mês Junho Violeta, dedicado à prevenção ao abandono e promoção da proteção dos idosos, contribui para conscientizar a sociedade civil, estimulando a prevenção e a segurança dos idosos.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 680/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico