Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1132/2020.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1132/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.203, de 14 de novembro de 2017, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, que obriga os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras e autismo, bem como aos seus respectivos cuidadores, a afim de ampliar o atendimento prioritário às pessoas ostomizadas.

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 16.203, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Obriga os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas, situados no Estado de Pernambuco, a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas.” (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 16.203, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas, situados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas, bem como aos seus respectivos cuidadores.

 

§1º ................................................................................................................

 

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VI - pessoa ostomizada: aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo, temporário ou permanente, de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação, cuja condição esteja devidamente reconhecida em laudo médico contendo data, assinatura e número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina. (AC)

 

.......................................................................................................................

 

Art. 1º-A O atendimento prioritário de que trata esta lei também deve ser observado pelas unidades móveis de emergência, em situações de calamidade pública, decorrente de guerra, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social, em relação a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo, ostomizadas e idosos. (NR)

 

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Art. 3º Os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas ficam obrigados a afixar cartaz medindo 297 x 420 mm (Folha A3), desde que em local visível, contendo as seguintes informações: (NR)

 

“Segundo a Lei Estadual nº 16.203, de 14 de novembro de 2017, as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas, bem como os seus respectivos cuidadores, documentalmente comprovados, têm direito a tratamento diferenciado e a atendimento preferencial. O Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 determina a aplicação do atendimento preferencial, também, àqueles com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Os idosos com idade acima de 80 (oitenta) anos e as pessoas com deficiência severa ou enfermidade grave, cuja debilidade física não recomende a espera, serão atendidas imediatamente.” (AC)

 

Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput pode ser substituído por tecnologias ou mídias digitais, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, o mesmo teor dos cartazes, em tamanho legível.” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[03/08/2020 14:53:31] ASSINADA
[03/08/2020 14:54:12] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[03/08/2020 17:12:10] NUMERADA
[03/08/2020 17:12:47] DESPACHADA
[03/08/2020 17:12:53] EMITIR PARECER
[03/08/2020 17:12:53] EMITIR PARECER
[03/08/2020 17:12:53] EMITIR PARECER
[03/08/2020 17:13:26] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[04/08/2020 10:04:58] PUBLICADA
[04/08/2020 10:05:30] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/08/2020 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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