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Parecer 1402/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 632/2019

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLOA 2020).

Com fulcro no artigo 118, § 1º do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista impedimento dos outros relatores, as emendas de números 410/2019, 427/2019, 578/2019, 582/2019, 860/2019, 863/2019, 865/2019 e 873/2019 ficaram sob minha relatoria.

2. Parecer do Relator

O inciso I do artigo 254 do Regimento Interno fixa o prazo de vinte dias úteis para que os deputados possam apresentar emendas, subemendas ou substitutivos ao projeto de orçamento anual.

Encerrado esse prazo, os sub-relatores emitem parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária, por força do inciso II daquele mesmo dispositivo regimental.

Cada parecer parcial a cargo dos sub-relatores é delimitado por matéria ou setor da administração, de forma que, ocasionalmente, a sub-relatoria pode recair ao próprio autor da proposição acessória.

A fim de afastar esse potencial conflito de interesses, valho-me da permissão contida no § 2º do artigo 118 do Regimento para assumir a função de relator, com direito a voto, das emendas em que ocorreu essa coincidência entre autor e sub-relator.

Nessa situação, encontram-se apenas oito emendas: 410/2019, 427/2019, 578/2019, 582/2019, 860/2019, 863/2019, 865/2019 e 873/2019. O valor total mobilizado por elas corresponde a R$ 970,000,00.

Ao analisá-las, observo que todas são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição estadual. Desta forma, não enxergo óbices à aprovação desse conjunto, sem ressalvas ou alterações de qualquer espécie.

Sendo isto o que havia a relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Lucas Ramos

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019 – PLOA 2020, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[04/02/2020 10:28:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/02/2020 10:50:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/02/2020 11:01:01] PUBLICADO
[26/11/2019 20:08:59] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.