
Parecer 1392/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019
PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023).
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o principal objetivo do plano é apresentar a estratégia governamental para o quadriênio, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Desenvolvimento Agrário;
- Trabalho, Renda e Competitividade.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Desenvolvimento Agrário procura melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado. Seus programas devem alcançar R$ 1,65 bilhão ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0030 |
Apoio às ações de convivência com o semiárido |
6.643.600 |
20.245.400 |
26.889.000 |
0058 |
Regularização e reorganização fundiária |
8.233.800 |
25.228.900 |
33.462.700 |
0423 |
Apoio ao desenvolvimento agrário |
7.509.100 |
21.919.800 |
29.428.900 |
0441 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do desenvolvimento agrário |
173.889.500 |
570.285.600 |
744.175.100 |
0633 |
Apoio à estruturação de assentamentos rurais |
2.772.700 |
6.747.200 |
9.519.900 |
0729 |
Apoio ao sistema de produção, beneficiamento, comercialização e abastecimento da exploração agropecuária do estado |
11.805.000 |
34.679.300 |
46.484.300 |
1014 |
Fortalecimento da segurança nutricional no campo |
30.647.800 |
103.720.900 |
134.368.700 |
1022 |
Inclusão produtiva do homem do campo |
16.940.100 |
53.039.200 |
69.979.300 |
1030 |
Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos no meio rural |
116.092.400 |
304.792.200 |
420.884.600 |
1040 |
Programa de Desenvolvimento Sustentável - enfoque territorial e transversalidade do meio ambiente - Prorural |
32.116.400 |
84.167.100 |
116.283.500 |
1052 |
Promoção e execução da defesa e da inspeção e fiscalização animal e vegetal |
5.514.200 |
11.301.300 |
16.815.500 |
Total do objetivo (R$) |
412.164.600 |
1.236.126.900 |
1.648.291.500 |
O objetivo estratégico do Trabalho, Renda e Competitividade visa a fomentar a geração de empregos e de renda, o empreendedorismo e o aumento da competitividade através da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação. O projeto pretende alocar R$ 3,56 bilhões ao objetivo nos próximos quatro anos, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
0004 |
Promoção e apoio à comercialização do destino turístico |
26.000.000 |
83.997.400 |
109.997.400 |
0011 |
Promoção de ações para infraestrutura portuária |
25.642.000 |
12.555.300 |
38.197.300 |
0069 |
Desenvolvimento de pesquisa e de extensão universitária |
1.242.300 |
3.399.300 |
4.641.600 |
0194 |
Apoio a consolidação de habitats de inovação voltados para os setores produtivos do estado |
9.549.800 |
39.134.500 |
48.684.300 |
0251 |
Fortalecimento do sistema público de emprego - agências do trabalho |
7.262.300 |
28.105.500 |
35.367.800 |
0322 |
Registro e controle do cadastro de empresas do estado |
2.077.800 |
3.832.300 |
5.910.100 |
0413 |
Consolidação da infraestrutura e dos negócios do complexo industrial portuário de Suape |
174.891.800 |
352.884.000 |
527.775.800 |
0444 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do trabalho e competitividade |
273.741.700 |
879.446.000 |
1.153.187.700 |
0544 |
Expansão da rede de distribuição de gás natural |
41.300.700 |
55.853.000 |
97.153.700 |
0906 |
Expansão, diversificação, interiorização e mobilização da base de competências científicas e tecnológicas do estado |
75.109.200 |
251.802.800 |
326.912.000 |
0917 |
Ampliação do acesso ao ensino superior |
154.653.200 |
532.943.800 |
687.597.000 |
0925 |
Ampliação e adequação da infraestrutura para o turismo |
26.169.300 |
85.493.000 |
111.662.300 |
0926 |
Ampliação e adequação da infraestrutura portuária |
11.162.300 |
42.892.600 |
54.054.900 |
0995 |
Atração e implantação de empreendimentos estruturadores para o estado |
15.875.000 |
52.204.200 |
68.079.200 |
1004 |
Descentralização das atividades econômicas e d as cadeias produtivas |
20.503.700 |
64.296.900 |
84.800.600 |
1056 |
Qualificação, formação profissional e geração de emprego |
2.195.000 |
6.930.000 |
9.125.000 |
1064 |
Viabilização da infraestrutura necessária à interiorização do desenvolvimento |
48.771.000 |
117.904.400 |
166.675.400 |
1079 |
Financiamento de capital de giro, investimento fixo, microcrédito produtivo e equalização de taxas de juros praticadas pela Agefepe |
1.976.000 |
6.383.500 |
8.359.500 |
1082 |
Consolidaçao da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A |
1.312.900 |
4.132.400 |
5.445.300 |
1090 |
Fomento à inovação do estado de Pernambuco |
6.279.300 |
12.610.200 |
18.889.500 |
Total do objetivo (R$) |
925.715.300 |
2.636.801.100 |
3.562.516.400 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2020-2023 estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.
Henrique Queiroz Filho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – PPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.
Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.
Histórico