Brasão da Alepe

Parecer 1392/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019

PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023).

Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que o principal objetivo do plano é apresentar a estratégia governamental para o quadriênio, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Desenvolvimento Agrário;

- Trabalho, Renda e Competitividade.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Desenvolvimento Agrário procura melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado. Seus programas devem alcançar R$ 1,65 bilhão ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0030

Apoio às ações de convivência com o semiárido

6.643.600

20.245.400

26.889.000

0058

Regularização e reorganização fundiária

8.233.800

25.228.900

33.462.700

0423

Apoio ao desenvolvimento agrário

7.509.100

21.919.800

29.428.900

0441

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do

desenvolvimento agrário

173.889.500

570.285.600

744.175.100

0633

Apoio à estruturação de assentamentos rurais

2.772.700

6.747.200

9.519.900

0729

Apoio ao sistema de produção, beneficiamento,

comercialização e abastecimento da exploração

agropecuária do estado

11.805.000

34.679.300

46.484.300

1014

Fortalecimento da segurança nutricional no campo

30.647.800

103.720.900

134.368.700

1022

Inclusão produtiva do homem do campo

16.940.100

53.039.200

69.979.300

1030

Melhoria da infraestrutura e dos serviços básicos

no meio rural

116.092.400

304.792.200

420.884.600

1040

Programa de Desenvolvimento Sustentável - enfoque territorial e transversalidade do meio

ambiente - Prorural

32.116.400

84.167.100

116.283.500

1052

Promoção e execução da defesa e da inspeção e

fiscalização animal e vegetal

5.514.200

11.301.300

16.815.500

Total do objetivo (R$)

412.164.600

1.236.126.900

1.648.291.500

O objetivo estratégico do Trabalho, Renda e Competitividade visa a fomentar a geração de empregos e de renda, o empreendedorismo e o aumento da competitividade através da atração de empreendimentos e da qualificação profissional, ciência e inovação. O projeto pretende alocar R$ 3,56 bilhões ao objetivo nos próximos quatro anos, nos seguintes programas:

Código

Programa

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

0004

Promoção e apoio à comercialização do destino turístico

26.000.000

83.997.400

109.997.400

0011

Promoção de ações para infraestrutura portuária

25.642.000

12.555.300

38.197.300

0069

Desenvolvimento de pesquisa e de extensão

universitária

1.242.300

3.399.300

4.641.600

0194

Apoio a consolidação de habitats de inovação

voltados para os setores produtivos do estado

9.549.800

39.134.500

48.684.300

0251

Fortalecimento do sistema público de emprego -

agências do trabalho

7.262.300

28.105.500

35.367.800

0322

Registro e controle do cadastro de empresas do

estado

2.077.800

3.832.300

5.910.100

0413

Consolidação da infraestrutura e dos negócios do

complexo industrial portuário de Suape

174.891.800

352.884.000

527.775.800

0444

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do

trabalho e competitividade

273.741.700

879.446.000

1.153.187.700

0544

Expansão da rede de distribuição de gás natural

41.300.700

55.853.000

97.153.700

0906

Expansão, diversificação, interiorização e mobilização da base de competências científicas e

tecnológicas do estado

75.109.200

251.802.800

326.912.000

0917

Ampliação do acesso ao ensino superior

154.653.200

532.943.800

687.597.000

0925

Ampliação e adequação da infraestrutura para o

turismo

26.169.300

85.493.000

111.662.300

0926

Ampliação e adequação da infraestrutura portuária

11.162.300

42.892.600

54.054.900

0995

Atração e implantação de empreendimentos

estruturadores para o estado

15.875.000

52.204.200

68.079.200

1004

Descentralização das atividades econômicas e d as cadeias produtivas

20.503.700

64.296.900

84.800.600

1056

Qualificação, formação profissional e geração de

emprego

2.195.000

6.930.000

9.125.000

1064

Viabilização da infraestrutura necessária à interiorização do desenvolvimento

48.771.000

117.904.400

166.675.400

1079

Financiamento de capital de giro, investimento fixo, microcrédito produtivo e equalização de taxas de juros praticadas pela Agefepe

1.976.000

6.383.500

8.359.500

1082

Consolidaçao da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A

1.312.900

4.132.400

5.445.300

1090

Fomento à inovação do estado de Pernambuco

6.279.300

12.610.200

18.889.500

Total do objetivo (R$)

925.715.300

2.636.801.100

3.562.516.400

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

Dessa forma, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2020-2023 estão em consonância com as exigências constitucionais. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Executivo Desenvolvimento Agrário e Trabalho, Renda e Competitividade, ambos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.

Henrique Queiroz Filho

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – PPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2019.

Histórico

[05/02/2020 15:52:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/02/2020 16:14:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/02/2020 16:18:44] PUBLICADO
[26/11/2019 18:42:12] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.