Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1145/2020, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1145/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, que institui regras para a realização dos concursos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer os casos de deficiência, mediante remissão ao art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012.

  Art. 1º O art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 22 ................................................................................................................... ....................................................................................................................................

§ 3º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência as estabelecidas no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012.” (AC)

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[08/06/2020 14:35:14] ASSINADA
[08/06/2020 14:35:35] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[08/06/2020 16:20:30] NUMERADA
[08/06/2020 16:20:56] DESPACHADA
[08/06/2020 16:21:05] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:21:05] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:21:05] EMITIR PARECER
[08/06/2020 16:22:01] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/06/2020 13:57:30] PUBLICADA
[09/06/2020 13:57:50] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2020 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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