Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 784/2019.

Texto Completo

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 784/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 15.209, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, a fim de majorar o percentual exigido.


 

     Art. 1º A Lei nº 15.209, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1º A Administração Pública do Estado, quando da contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados, deve prever, no edital da licitação, que pelo menos 5% (cinco por cento) da mão de obra contratada, por empresas que possuam 100 (cem) ou mais empregados, sejam: (NR)

.......................................................................................................................’

 

 

§ 1º .......................................................................................

§ 2º Ficam excetuados do cumprimento do disposto neste artigo as empresas contratadas para execução de serviços de vigilância. ’

     Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[10/03/2020 13:40:20] ASSINADA
[10/03/2020 13:40:34] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[10/03/2020 16:25:16] NUMERADA
[10/03/2020 16:30:25] DESPACHADA
[10/03/2020 16:30:30] EMITIR PARECER
[10/03/2020 16:30:30] EMITIR PARECER
[10/03/2020 16:30:57] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[11/03/2020 11:14:35] PUBLICADA
[11/03/2020 11:14:54] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/03/2020 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




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