Brasão da Alepe

Parecer 1289/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 661/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar o art. 3º da Lei nº 16.179, de 30 de outubro de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar imóvel, para modificar o encargo estabelecido. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 661/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 71/2019, de 14 de outubro de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende alterar o art. 3º da Lei nº 16.179, de 30 de outubro de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar imóvel, para modificar o encargo estabelecido.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar o art. 3º da Lei nº 16.179, de 30 de outubro de 2017, com o intento de alterar encargo fixado, consistente na instalação da Agência Municipal de Trânsito de Vitória de Santo Antão, estabelecendo nova destinação ao referido imóvel, o qual será utilizado para a instalação de clínica veterinária pública.

 

Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual elaborar planos de trabalho que visem buscar a melhoria dos serviços públicos e o desenvolvimento do Estado com o melhor atendimento à população.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 661/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 661/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[13/11/2019 15:38:35] ENVIADA P/ SGMD
[13/11/2019 18:29:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/11/2019 18:29:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/11/2019 18:59:46] PUBLICADO





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