
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 69/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Obriga as farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco a afixar cartaz contendo orientações acerca da automedicação e dá outras providências.
Art. 1º As farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco ficam obrigadas a afixar cartaz, na área destinada aos medicamentos, contendo a seguinte orientação:
‘MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO E INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.’
Parágrafo único. O cartaz deverá ser disposto em local visível ao público, de forma legível e ostensiva que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum do estabelecimento comercial.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação oficial. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2019 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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