Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2019

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2019.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 69/2019 passa a ter a seguinte redação:

“Obriga as farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco a afixar cartaz contendo orientações acerca da automedicação e dá outras providências.

 

Art. 1º As farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco ficam obrigadas a afixar cartaz, na área destinada aos medicamentos, contendo a seguinte orientação:

‘MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO E INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.’

 

Parágrafo único. O cartaz deverá ser disposto em local visível ao público, de forma legível e ostensiva que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum do estabelecimento comercial.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação oficial. ”

Histórico

[26/11/2019 12:53:43] ASSINADA
[26/11/2019 12:53:54] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[26/11/2019 17:27:17] NUMERADA
[26/11/2019 17:27:31] DESPACHADA
[26/11/2019 17:27:36] EMITIR PARECER
[26/11/2019 17:27:36] EMITIR PARECER
[26/11/2019 17:27:36] EMITIR PARECER
[26/11/2019 17:28:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/11/2019 16:35:25] PUBLICADA
[28/11/2019 16:35:41] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2019 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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