Brasão da Alepe

Substitutivo 2/2019

EMENTA:“Altera a Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, que institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, a fim de regulamentar o ressarcimento das despesas realizadas com a utilização dos equipamentos de monitoramento.

Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art.110................................................................................................

 

Art. 110-A. O preso deverá ressarcir o Estado das despesas realizadas com a utilização e manutenção do equipamento de rastreamento eletrônico, de forma proporcional ao tempo de utilização. (AC)

 

§ 1º Se não possuir recursos próprios para realizar o ressarcimento, o preso deverá valer-se do trabalho, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. (AC)

 

§ 2º Os valores decorrentes das despesas de manutenção do preso provisório serão descontados da remuneração ou pagos com recursos próprios e depositados judicialmente, devendo ser: (AC)

 

I - convertidos em renda, no caso de condenação transitada em julgado;

ou (AC)

 

II - restituídos, no caso de absolvição. (AC)

 

§ 3º O valor cobrado a título de ressarcimento será destinado ao Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco – FUNPEPE, de que trata a Lei nº 15.689, de 18 de dezembro de 2015. (AC)

 

Art. 110-B. Caberá ao preso ou apenado conservar o equipamento de rastreamento eletrônico em plenas condições de uso, durante o período em que estiver como usuário, sendo responsabilizado em caso de dano ou avaria. (AC)

 

§ 1º Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao Estado, em perfeitas condições de uso. (AC)

 

§ 2º A responsabilização pelo uso irregular ou inadequado do equipamento de rastreamento eletrônico, bem como por danos e avarias, será verificada por ocasião da restituição ou substituição do equipamento.(AC)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[11/12/2019 16:29:52] PUBLICADA
[11/12/2019 16:31:22] PRAZO_ALTERADO
[19/11/2019 17:02:07] ASSINADA
[19/11/2019 17:03:00] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[19/11/2019 18:34:31] NUMERADA
[19/11/2019 18:34:49] DESPACHADA
[19/11/2019 18:36:37] EMITIR PARECER
[19/11/2019 18:36:37] EMITIR PARECER
[19/11/2019 18:36:37] EMITIR PARECER
[19/11/2019 18:37:10] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2019 D.P.L.: 30
1ª Inserção na O.D.:




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