
Altera a Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Os arts. 26 e 36, inciso I, da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho
de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 26. A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da
carreira fica condicionada à conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu na respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em decreto.
................................................................................
......................................................
Art. 36.
................................................................................
.........................................
I -
................................................................................
..................................................
i) cessão dos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão para
exercício dos cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado e Secretário
Municipal de Capital e para os cargos de provimento em comissão pertencentes à
estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de direção
e assessoramento superior, referentes aos símbolos DAS, DAS-1 a DAS-5.
................................................................................
.....................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 26. A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da
carreira fica condicionada à conclusão de pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu na respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em decreto.
................................................................................
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Art. 36.
................................................................................
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I -
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..................................................
i) cessão dos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão para
exercício dos cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado e Secretário
Municipal de Capital e para os cargos de provimento em comissão pertencentes à
estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de direção
e assessoramento superior, referentes aos símbolos DAS, DAS-1 a DAS-5.
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.....................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 58/2011
Recife, 14 de junho de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 118, de 26 de
junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento,
Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua remuneração e dá outras providências.
A presente proposição visa atualizar o diploma legal em questão, a fim de que o
mesmo se adeque melhor às necessidades da administração pública estadual.
Vale ressaltar que as alterações ora apresentadas não trarão impacto financeiro
ao Tesouro Estadual.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 14 de junho de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 118, de 26 de
junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento,
Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua remuneração e dá outras providências.
A presente proposição visa atualizar o diploma legal em questão, a fim de que o
mesmo se adeque melhor às necessidades da administração pública estadual.
Vale ressaltar que as alterações ora apresentadas não trarão impacto financeiro
ao Tesouro Estadual.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 14 de junho de 2011.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/06/2011 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/06/2011 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 27/06/2011 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/06/2011 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 29/06/2011 | Página D.P.L.: | 15 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/06/2011 |
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