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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1763/2013
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO E A LEGISLAÇÃO QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1763/2013, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 182 de 20
de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa promover alteração na
estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a legislação que
indica, que dispõe sobre a estrutura organizacional da PMPE e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Estado de Pernambuco;

2.2- Para efeito da presente Lei, as alterações desejadas levaram em
consideração a necessidade de se reformar a estrutura da PMPE, visando conferir
ao Comando daquela Corporação a possibilidade de implementar uma gestão
eficiente e alinhada, nas áreas administrativa e operacional, com as diretrizes
estabelecidas no Plano Estadual de Segurança Pública, notadamente no Pacto pela
Vida;

2.3-É imperioso destacar que, fica criada a Diretoria Geral de Administração –
DGA, na Polícia Militar de Pernambuco, como órgão de Direção Executiva,
subordinada diretamente ao Comandante Geral. A DGA será dirigida por Oficial da
ativa do último posto da Corporação, do Quadro de Oficiais Policiais Militares,
ao qual compete a coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização das
atividades administrativas da PMPE;




2.4- Por oportuno, as alterações pretendidas não implicará aumento da
despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária;

2.5-Diiante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa promover alterações na
Estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e na legislação que
indica, que dispõe sobre a estrutura organizacional da PMPE e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1763/2013 de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de dezembro de 2013.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2013 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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