
Parecer 1136/2019
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 568/2019
Autoria: Deputado Delegado Erick Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DO MIGRANTE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 568/2019, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.
O Projeto de Lei inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Migrante.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual do Migrante, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de junho.
A Proposição esclarece que a semana estadual tem as seguintes finalidades: promover o debate sobre a contribuição dos migrantes para o desenvolvimento do Estado; fomentar políticas de atenção, integração e acolhimento de migrantes, refugiados e apátridas; incentivar a participação da sociedade no processo de integração, acolhimento e promoção de direitos de migrantes, refugiados e apátridas; e valorizar a pluralidade e contribuição cultural própria dos processos migratórios.
Segundo dados do Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra 2019), venezuelanos, haitianos e colombianos são as três principais nacionalidades que formam o grupo de imigrantes no Brasil de 2018.
A presença de imigrantes, solicitantes de refúgio e refugiados no Brasil traz desafios não apenas para os formuladores e gestores das políticas públicas migratórias, mas também para os diversos atores da sociedade civil. Trata-se de uma temática de grande relevância social, especialmente a partir de 2016, quando houve um crescimento exponencial do fluxo migratório de venezuelanos para o Brasil.
Nesse sentido, o Projeto ora analisado, ao propor a criação da Semana Estadual do Migrante, tem o mérito de promover ações que incentivam o acolhimento aos migrantes, refugiados e apátridas no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 568/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir a Semana Estadual do Migrante, promove a inclusão e fomenta o desenvolvimento de políticas migratórias no Estado
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 568/2019 de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife,23 de Outubro de 2019
Histórico