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Parecer 1136/2019

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 568/2019

Autoria: Deputado Delegado Erick Lessa

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DO MIGRANTE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 568/2019, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.

O Projeto de Lei inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual do Migrante.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual do Migrante, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de junho.

A Proposição esclarece que a semana estadual tem as seguintes finalidades: promover o debate sobre a contribuição dos migrantes para o desenvolvimento do Estado; fomentar políticas de atenção, integração e acolhimento de migrantes, refugiados e apátridas; incentivar a participação da sociedade no processo de integração, acolhimento e promoção de direitos de migrantes, refugiados e apátridas; e valorizar a pluralidade e contribuição cultural própria dos processos migratórios.

Segundo dados do Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra 2019), venezuelanos, haitianos e colombianos são as três principais nacionalidades que formam o grupo de imigrantes no Brasil de 2018.

A presença de imigrantes, solicitantes de refúgio e refugiados no Brasil traz desafios não apenas para os formuladores e gestores das políticas públicas migratórias, mas também para os diversos atores da sociedade civil. Trata-se de uma temática de grande relevância social, especialmente a partir de 2016, quando houve um crescimento exponencial do fluxo migratório de venezuelanos para o Brasil.

Nesse sentido, o Projeto ora analisado, ao propor a criação da Semana Estadual do Migrante, tem o mérito de promover ações que incentivam o acolhimento aos migrantes, refugiados e apátridas no Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 568/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir a Semana Estadual do Migrante, promove a inclusão e fomenta o desenvolvimento de políticas migratórias no Estado

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 568/2019 de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.

 

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife,23 de Outubro de 2019

Histórico

[23/10/2019 16:47:37] ENVIADA P/ SGMD
[23/10/2019 18:37:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/10/2019 18:37:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/10/2019 15:42:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.