
Parecer 1135/2019
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 562/2019
Autoria: DeputadaRoberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA INCLUIR O DIA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO DA MULHER CONTABILISTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer,o Projeto de Lei Ordinária No 562/2019, de autoria da DeputadaRoberta Arraes.
O Projeto de Leialtera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual da Valorização da Mulher Contabilista.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição legislativa ora em análise altera a Lei Nº 16.241/2017, com o objetivo de incluirno Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambucoo Dia Estadual da Valorização da Mulher Contabilista.
A expressão “Mulher Contabilista” é o termo usado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)para se referir àsprofissionais contábeis. De acordo com o CFC, com base em dados referentes ao mês de maio de 2016, 42,5% dos profissionais da Contabilidade são mulheres, o que representa aproximadamente 224.361 mulheres contabilistas em plena atividade.
Por meio do Decreto-leiNº 7.988, de 22 de setembro de 1945, surgiu o curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais, com duração de quatro anos, que concedia o título de Bacharel em Ciências Contábeis aos seus concluintes.A instituição da data de 22 de setembro para comemoração do Dia Estadualda Valorização da Mulher Contabilista justifica-se, portanto, por remeter a um fato histórico.
OProjeto de Lei em questãotem o mérito de valorizar as profissionais que tanto lutaram por igualdade no mercado de trabalho da área contábil, justificando assim a sua aprovação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 562/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vezque a inclusão do Dia Estadual da Valorização da Mulher Contabilistaatende ao interesse público, na medida em quepresta uma justa homenagem às profissionais que ocupam espaço cada vez mais relevante no mercado de trabalho da área de contabilidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No562/2019,de autoria daDeputadaRoberta Arraes.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 23 de Outubro de 2019.
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